segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Câncer de Mama Direitos do Paciente:



Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de IPVA, entre outros. Conheça-os
É fundamental conhe...cer os direitos do paciente com câncer porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.
A seguir, uma lista com a descrição dos principais direitos do cidadão com câncer.

DIREITOS DO PACIENTE:

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):
Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
de acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

AUXÍLIO - DOENÇA:
têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

FGTS:
os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
Isenção de imposto de renda na aposentadoria:
os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

PIS:
podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Quitação do financiamento da casa própria:
pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.

Transporte coletivo gratuito:
alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações acesse o site do: Inca.
http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/Orientacoespacientes/direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer.pdf

Você pode também conhecer mais sobre os direitos do paciente no site do Hospital A C Camargo.
http://www.accamargo.org.br/cartilha-dos-direitos-do-paciente-com-cancer/

OBS: NÃO ESQUEÇA DE ESTAR SEMPRE EM MÃOS, LAUDO MÉDICO, RECEITUÁRIOS E EXAMES FEITOS QUE COMPROVEM QUE ESTEJA PASSANDO PELO O CÂNCER.
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Foto: Câncer de Mama Direitos do Paciente:

Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de IPVA, entre outros. Conheça-os
É fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.
A seguir, uma lista com a descrição dos principais direitos do cidadão com câncer.

DIREITOS DO PACIENTE:

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):
Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
de acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

AUXÍLIO - DOENÇA:
têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

FGTS:
os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
Isenção de imposto de renda na aposentadoria:
os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

PIS:
podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Quitação do financiamento da casa própria:
pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.

Transporte coletivo gratuito:
alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações acesse o site do: Inca.
http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/Orientacoespacientes/direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer.pdf

Você pode também conhecer mais sobre os direitos do paciente no site do  Hospital A C Camargo.
http://www.accamargo.org.br/cartilha-dos-direitos-do-paciente-com-cancer/

OBS: NÃO ESQUEÇA DE ESTAR SEMPRE EM MÃOS, LAUDO MÉDICO, RECEITUÁRIOS E EXAMES FEITOS QUE COMPROVEM QUE ESTEJA PASSANDO PELO O CÂNCER.

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domingo, 24 de agosto de 2014

Pílula do dia seguinte: tire suas dúvidas

A pílula do dia seguinte é assunto cercado de polêmicas e inseguranças. Confira as respostas para algumas das perguntas mais feitas sobre o assunto.

Publicado em 29/07/2014
Monique dos Anjos e Mariliz Jorge - Edição: MdeMulher
Mulher tomando remédio
Foto: Thinkstock
Como a pílula deve ser tomada? 
Existem dois tipos. Um deles vem em dose única e o outro são dois comprimidos (um ingerido logo após a relação e outro após 12 horas). Seja qual for o tipo, deve ser usado no máximo 72 horas após a relação sexual. Quanto mais tempo demorar, menor será a eficácia. 
 
A pílula funciona como um abortivo? 
Não. Ela age antes que a gravidez ocorra. Se a fecundação ainda não aconteceu, o medicamento vai dificultar o encontro do espermatozoide com o óvulo. Agora, se a fecundação já tiver ocorrido, irá provocar uma descamação do útero, impedindo a implantação do ovo fecundado. Caso o ovo já esteja implantado, ou seja, já tenha iniciado a gravidez, a pílula não tem efeito algum. 
 
Preciso de receita médica para comprar a pílula? 
Sim. Embora seja possível adquiri-la nas farmácias sem prescrição. No entanto, mesmo que você dispense a receita, procurar por orientação antes é indispensável. Só um ginecologista poderá dar certeza de que o medicamento é indicado para o seu caso. 
 
Ela pode causar efeitos colaterais? 
Sim. O mais frequente deles é a alteração no ciclo menstrual e do tempo de ovulação. Em outras palavras, vai ficar impossível calcular seu período fértil e o dia da sua menstruação será um verdadeiro enigma. Além disso, dor de cabeça, sensibilidade nos seios, náuseas e vômitos são sintomas comuns. No caso de vômito ou diarreia nas duas primeiras horas após a ingestão, a dose deve ser repetida. Quem tem organismo sensível a medicamento e está tomando a pílula com indicação médica deve pedir a indicação de um remédio contra enjoos para tomar ao mesmo tempo. 
 
Existe contraindicação? 
A pílula é contraindicada para quem sofre de alguma doença hematológica (do sangue), vascular, é hipertensa ou obesa mórbida. Isso porque a grande quantidade de hormônio pode provocar pequenos coágulos no sangue que obstruem os vasos. 
 
Se eu tomar repetidas vezes, ela perde o efeito? 
Ela não perde o efeito, mas o risco de você engravidar aumenta. Normalmente, ele já é de 15% se você tomar depois de 24 horas de transar, contra uma média de 0,1% da pílula anticoncepcional comum. 
 
Posso trocar a camisinha pela pílula? 
Nem pense nisso. A pílula deve ser tomada apenas quando o método contraceptivo escolhido falha. Além de apresentar efeitos colaterais muito mais severos que a pílula comum, e ser bem mais cara, o contraceptivo de emergência não a protege das doenças sexualmente transmissíveis. Contra elas, só mesmo a boa e conhecida camisinha. 
 
A pílula do dia seguinte é também um método contraceptivo? 
Não. Como o próprio nome diz, ela deve ser usada em casos excepcionais e não como um anticoncepcional de rotina, como muitas mulheres estão fazendo. A dose alta de hormônio do medicamento, cerca de 20% a mais do que o existente em uma drágea de anticoncepcional, aumenta o risco de efeitos colaterais. 
 
Mesmo tomando essa pílula é possível engravidar? 
Sim. Como todo método, há risco de falha. Como já foi dito, quanto mais cedo a pílula for tomada, maior a sua eficácia. 
 
O uso pode afetar o aparelho reprodutor? 
Pode. A curto prazo causa uma verdadeira revolução na produção hormonal da mulher. Já, a longo prazo, depende da quantidade de vezes que a pílula do dia seguinte foi usada. Quanto mais, maiores os riscos. Caso ocorra a gestação ectópica, a mulher poderá perder uma trompa e isso dificultará uma futura gestação. 
 
Ao utilizá-la, estarei protegida até a chegada da menstruação? 
Não. Terá se protegido somente da relação que aconteceu antes de ter tomado a pílula.

Fonte:http://mdemulher.abril.com.br/saude/reportagem/saude-mulher/pilula-dia-seguinte-tire-suas-duvidas-792839.shtml